JORNAL DA ILHA - Justiça
Pereira Barreto - Em sessão do dia 27 de janeiro, o Conselho Superior do Ministério Público homologou Termo de Ajustamento de Conduta viabilizado pelo MPSP que visa à implementação, em Pereira Barreto, de grupos reflexivos para atendimento de homens autores de violência contra mulheres. Firmaram o documento o promotor de Justiça Ivo Zambon, o prefeito do município, Hermínio Komatsu, e a secretária de Assuntos Jurídicos, Aline de Mesquita.
Pelo TAC, a administração de Pereira Barreto se compromete a implantar, no prazo de até 60 dias, grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, instituindo o serviço como política pública permanente. O município deverá garantir equipe técnica qualificada para atuar junto aos grupos, preferencialmente composta por profissionais das áreas de psicologia e serviço social, além de assegurar a capacitação continuada dos servidores envolvidos.
O acordo também prevê a destinação de recursos orçamentários para a manutenção do programa, a elaboração de material educativo, a definição de metodologia com encontros periódicos no mínimo semanais e ciclos de ao menos oito atividades, bem como a participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em todas as etapas do projeto. O público-alvo será formado por homens encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção, além de demanda espontânea, conforme disponibilidade de vagas.
Como forma de garantir a institucionalização definitiva da iniciativa, o chefe do Executivo municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, em até 60 dias, projeto de lei criando o Programa Municipal de Grupos Reflexivos. O TAC ainda estabelece a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Entre os principais argumentos que fundamentam o acordo estão o reconhecimento de que a violência de gênero contra a mulher configura grave violação de direitos humanos, a constatação da inexistência de política pública específica no município para atendimento de agressores, a previsão expressa da Lei Maria da Penha quanto à criação de programas de recuperação e reeducação, bem como evidências de que os grupos reflexivos contribuem para a redução da reincidência da violência doméstica, atuando de forma preventiva e estrutural no enfrentamento do problema.