JORNAL DA ILHA - Economia
Brasília - O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. A medida é fruto de negociações que duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de empregados. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Em todos os casos, permanecem valendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais.
As seguintes atividades continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem precisar de convenção coletiva: Venda de pães e biscoitos; Farmácias; Postos de combustíveis e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; Comércio de flores e coroas; Barbearias e salões de beleza; Locação de bicicletas e equipamentos similares; Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; Feiras livres e comércio em feiras ou exposições; Agências de turismo, locadoras de veículos e de embarcações; Lavanderias (inclusive hospitalares); Serviços funerários; Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. As demais atividades comerciais — incluindo supermercados e o comércio varejista em geral — passarão a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para abrir nos feriados.
A nova portaria pacifica o debate iniciado em 2023 com a publicação da Portaria nº 3.665. Na ocasião, o governo revogou uma regra de 2021 que liberava irrestritamente o trabalho aos feriados e voltou a exigir o acordo coletivo, gerando impasse com o setor produtivo.
Ficou acordado também que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades da lista de autorização permanente será analisada por uma comissão tripartite (composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores).
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