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Sugestões do Ministério Público são acolhidas pelo TSE em resoluções para eleições
Textos atualizam arcabouço normativo para enfrentar, por exemplo, inteligência artificial.
Por Administrador
Publicado em 14/03/2026 10:48
POLITICA

JORNAL DA ILHA - Política

São Paulo - O MPSP teve uma série de sugestões acolhidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ciclo de audiências públicas para tratar de regramentos aplicados às eleições em 2026. A instituição havia sido representada pelo promotor Jaime Meira do Nascimento Junior, da Assessoria Eleitoral, órgão vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais. As resoluções do TSE atualizam o arcabouço normativo para enfrentar desafios contemporâneos, como a desinformação potencializada pela inteligência artificial e a necessidade de inclusão efetiva de grupos sub-representados.

Entre as contribuições acolhidas está a proposta de aprimoramento das regras voltadas ao enfrentamento da desinformação no processo eleitoral. O promotor sugeriu que a norma deixasse de ser meramente remissiva e passasse a explicitar a adoção de medidas preventivas e repressivas, com prioridade e celeridade, para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do pleito. A redação final das resoluções incorporou essa lógica ao estabelecer mecanismos mais ágeis para a retirada de conteúdos enganosos — especialmente aqueles produzidos com uso de inteligência artificial — e ao prever tratamento prioritário para essas ocorrências na Justiça Eleitoral. 

Outra sugestão acatada diz respeito à proteção das políticas de ação afirmativa no financiamento de campanhas. Nascimento Junior propôs que o desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, negros e indígenas fosse caracterizado sempre que não houvesse benefício efetivo e direto para esses grupos. O TSE acolheu integralmente a proposta ao estabelecer que o ilícito se configura independentemente do valor desviado, bastando a demonstração de que os recursos não foram empregados em favor dessas candidaturas, o que reforça o combate ao uso de candidaturas fictícias para burlar a destinação obrigatória de verbas. 

No campo da propaganda eleitoral, as contribuições também resultaram em maior controle sobre o impulsionamento de conteúdos na internet. A sugestão apresentada alertava para o risco de abuso do poder econômico por meio do uso de terceiros para financiar campanhas digitais. Ao final do processo normativo, o TSE manteve a possibilidade de impulsionamento por pessoas naturais, mas adotou mecanismos de transparência e rastreabilidade: o serviço deve ser contratado diretamente com as plataformas e os dados das contratações precisam constar em repositórios públicos, permitindo maior fiscalização. 

O MPSP também sugeriu aperfeiçoamentos no regime de sanções aplicáveis à propaganda eleitoral irregular. A proposta buscava explicitar na própria resolução as remissões legais que fundamentam a aplicação de multas. O Tribunal incorporou essa técnica normativa na redação final, o que tende a facilitar a aplicação das penalidades e conferir maior segurança jurídica à atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. 

Outro ponto relevante acolhido pela corte envolve medidas de acessibilidade na propaganda impressa. A proposta defendia que o fornecimento de materiais em braile observasse o modelo de proporção escalonada previsto em lei. O TSE incorporou esse conceito às resoluções, embora tenha adotado um critério diferente para definir a quantidade de material acessível: em vez de vincular o percentual à tiragem da propaganda, a norma passou a relacioná-lo ao número de pessoas com deficiência visual registradas no cadastro eleitoral da respectiva circunscrição. A mudança preserva a lógica de escalonamento e reforça a efetividade das políticas de inclusão. 

Para o MPSP, as 14 resoluções aprovadas incorporam uma visão moderna do processo eleitoral, assegurando que o TSE disponha de instrumentos eficazes para garantir que a vontade soberana do eleitor em 2026 seja formada de maneira livre e informada. "O Ministério Público de São Paulo não poderia se furtar a dar a sua cota de contribuição ao aprimoramento das normas que regem um dos momentos cruciais para a vitalidade da democracia no país", observou o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais, Arthur Lemos Junior, que destacou o empenho da Assessoria Eleitoral e dos promotores com atribuição neste campo. Fonte: Ministério Público - São Paulo / Jornal da Ilha - Ilha Solteira.

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