JORNAL DA ILHA - Consumidor
Brasília - O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu, por unanimidade, o pedido de suspensão cautelar de dispositivos do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), apresentado pela Conexis Brasil Digital — entidade que representa as principais operadoras de telefonia e banda larga do país.
A decisão, formalizada no Processo nº 53500.025245/2025-31 e relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, reforça o compromisso da Anatel com a transparência e a proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, além de reafirmar o alinhamento da Agência às melhores práticas regulatórias nacionais e internacionais.
A Conexis solicitava a suspensão da obrigação prevista no inciso VIII do art. 13 do novo RGC, que determina que as operadoras disponibilizem aos consumidores — inclusive por meio digital — o histórico detalhado de consumo dos últimos seis meses, mesmo nos planos com franquia ilimitada. A entidade também buscava flexibilizar a exigência de que esse perfil fosse incluído integralmente nas faturas, defendendo que a informação fosse acessível apenas por canais digitais, com uma simples referência na conta mensal.
O argumento central era de que a exigência seria desnecessária em serviços sem franquia, geraria custos excessivos para as prestadoras e não traria benefícios reais aos usuários. Além disso, a Conexis alegava que a norma não havia sido precedida de análise de impacto regulatório adequada.
Na decisão, o conselheiro Alexandre Freire ressaltou que o fornecimento do perfil de consumo é um instrumento essencial para o empoderamento do consumidor, permitindo escolhas mais conscientes e facilitando a comparação entre planos e ofertas. A medida fortalece a transparência e a confiança na relação entre usuário e prestadora.
A manutenção das regras faz parte do esforço contínuo da Anatel para aprimorar a qualidade da regulação brasileira, em conformidade com diretrizes de organismos como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
A decisão também está alinhada ao Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e à Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, iniciativas que visam garantir segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade nas relações de consumo e no ambiente de negócios.
Com o indeferimento do pedido, as prestadoras deverão continuar os ajustes necessários para cumprir plenamente as disposições do novo RGC até 1º de setembro de 2025. A expectativa é que as medidas contribuam para uma relação mais equilibrada entre operadoras e consumidores, ampliando o acesso a informações claras e precisas sobre o uso de serviços de telecomunicações.